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SAB – Scientific Advisory Board

Regulamentos

I. Missão do SAB

O objetivo do SAB é aconselhar o Conselho da ERA para atingir os seus objetivos científicos e melhorar a investigação no campo da nefrologia.

 

II. Estrutura do SAB

1. Composição e membros

O SAB deve ter um mínimo de 10 a um máximo de 18 Cientistas Médicos de alta reputação (incluindo um Presidente e um Vice-Presidente).

Os membros do SAB não podem ser membros do Conselho da ERA. Se um membro do SAB se tornar um, ao aceitar o novo papel como trustee, ele/ela renuncia automaticamente do Conselho. A composição final do Conselho deve ter o seguinte: pelo menos dois especialistas em ciência clínica, pelo menos dois especialistas em ciência básica e translacional, pelo menos uma pessoa jovem (possivelmente com menos de 45 anos), pelo menos três mulheres e um membro representando a Europa Oriental (ou seja, incluindo os países dos Balcãs e a Turquia).

Normalmente, não são permitidos mais de dois membros que residem no mesmo país.

Para que os parâmetros acima possam ser cumpridos, o Conselho tem o poder de nomear membros do SAB diretamente – levando em consideração os parâmetros que foram usados na seleção original dos candidatos ao SAB. Esta regra será aplicada se, após a chamada, não houver candidatos suficientes para determinados cargos específicos (ou seja, mulheres; pessoas jovens; especialistas numa área específica; representação geográfica).

2. Processo eleitoral

  1. Presidente: Ele/ela é eleito pelo SAB entre os membros do SAB, quando necessário, ou seja, quando o atual Presidente precisa ser substituído ou quando o seu mandato pode ser renovado, ou, ainda, se o atual Presidente renunciar antes do fim de seu mandato;
  2. Vice-Presidente: O processo eleitoral é o mesmo que para o Presidente. Para permitir uma transição suave, a eleição do novo Presidente e Vice-Presidente ocorrerá, quando possível, pelo menos um ano antes do término do mandato do atual Presidente e Vice-Presidente a serem substituídos. O novo nomeamento torna-se efetivo após o término do mandato dos Presidente e Vice-Presidente que estão deixando o cargo;
  3. Eleição dos membros comuns do Conselho:
  • Pelo menos 3 meses antes do final de seus mandatos, de acordo com o cargo disponível (ou seja, área de atividade, proveniência geográfica, sexo), sob a responsabilidade do Presidente, uma chamada aberta é publicada no site da ERA e são enviados emails de divulgação a todos os membros efetivos da ERA. Deve ser usado um formulário de submissão online apropriado para apresentar as candidaturas.
  • Todos os candidatos ao SAB devem cumprir os seguintes parâmetros:
    • Ser membros efetivos da ERA;
    • Preencher/atualizar as suas Declarações de Interesse disponíveis na secção relevante da My ERA;
    • Ser cientistas conhecidos e experientes em um ou mais dos seguintes campos – esta lista não é exaustiva, mas fornece um espectro de tópicos cobertos por iniciativas normalmente avaliadas pelo SAB:
    • Fluidos e eletrólitos, transporte tubular, fisiologia renal, nefrolitíase;
    • Distúrbios hereditários, desenvolvimento, gravidez, nefrologia pediátrica;
    • Doença glomerular e nefrologia clínica geral;
    • CKD – fisiopatologia, epidemiologia, prevenção, progressão, envelhecimento;
    • Falência renal, terapêuticas de substituição da função renal;
    • Transplante e imunologia;
    • Hipertensão, diabetes, doenças vasculares;
    • IR insuficiência renal aguda, nefrologia de cuidados intensivos.
  • Apresentam os seus 15 artigos mais citados e os 15 de maior classificação;
  • Mencionam o seu próprio Índice H (o Web of Science deve ser usado para este cálculo). Este será então verificado usando um instituto biométrico de uma universidade bem conhecida e ajustado.
  • 4. Todas as candidaturas ao SAB com a documentação relevante serão recolhidas pelo Secretariado da ERA. Estas serão então encaminhadas diretamente para o Secretário-Tesoureiro da ERA que, após verificar que todos os parâmetros acima mencionados foram aplicados, irá enviá-las ao Conselho da ERA pelo menos 2 semanas antes da Reunião do Conselho na qual a eleição deve ocorrer. Durante esta reunião, o Conselho nomeará os membros do SAB.

    3. Mandatos

    1. Presidente: O mandato do Presidente do SAB será de três anos e só pode ser renovado uma vez. Ao aceitar o novo papel, ele/ela renuncia automaticamente a qualquer tempo eventualmente restante no mandato como membro ordinário;
    2. Vice-Presidente: O mandato é de três anos e só pode ser renovado uma vez. Ao aceitar o novo papel, ele/ela renuncia automaticamente a qualquer tempo eventualmente restante no mandato como membro ordinário;

    Membros comuns: O mandato é de três anos e só pode ser renovado uma vez. Nenhum membro pode permanecer no Conselho por mais de 6 anos consecutivos. No entanto, o Presidente e o Vice-Presidente não podem terminar os seus mandatos simultaneamente; se isso acontecer, o Vice-Presidente deve permanecer no SAB por um ano extra.

    Os membros comuns do SAB que estão a terminar o seu primeiro mandato e que desejam candidatar-se a um segundo devem enviar a sua candidatura conforme as indicações descritas na chamada para candidatos.

    Uma vez que um membro tenha terminado o seu segundo mandato, ele/ela só pode candidatar-se novamente a uma posição no SAB após um intervalo mínimo de três anos.

     

    III. Responsabilidades do SAB

    1. Estimular a integração da pesquisa renal existente na Europa (países que fazem fronteira com a Europa e o Mar Mediterrâneo) na ERA, em particular, pesquisa básica (por exemplo: fisiologia, bioquímica, imunologia, biologia molecular e celular), a fim de avançar todos os campos da nefrologia;
    2. Explorar formas de promover a pesquisa translacional em nefrologia ao fortalecer a colaboração entre cientistas básicos e clínicos;
    3. Explorar vias de colaboração com organismos de pesquisa existentes (por exemplo: Comunidade Europeia, EKHA, e outras sociedades médicas internacionais);
    4. Identificar potenciais colaborações de pesquisa em campos relacionados à nefrologia (por exemplo: hipertensão, diabetes, cancro renal, nefrolitíase e imunologia do transplante);
    5. Contribuir para o desenvolvimento e continuidade do programa científico no congresso anual. Pelo menos três (3) membros do SAB devem fazer parte do comitê científico para o Congresso Anual da ERA. A seleção de quem deve fazer parte deve ser feita pelo Presidente do Comitê Científico e aprovada pelo Conselho;
    6. Estar envolvido na seleção dos premiados da ERA.
    7. Estar envolvido no programa de Fellowship da ERA, tanto na avaliação de projetos como de fellows;
    8. Estar envolvido na avaliação de surveys (viabilidade e possíveis resultados) realizados em nome da ERA;
    9. Estar envolvido na avaliação dos projetos de pesquisa realizados em nome de ou com o apoio da ERA;
    10. Avaliar as atividades anuais dos Grupos de Trabalho da ERA.

    O Presidente e o Vice-Presidente serão responsáveis pela criação de task forces de (até cinco) especialistas selecionados de acordo com áreas científicas específicas para a avaliação das atividades acima mencionadas. Se não houver membros suficientes do SAB envolvidos em uma determinada task force, podem ser nomeados especialistas externos.  Os membros das task forces serão convidados a pontuar/avaliar as atividades levando em consideração os parâmetros incluídos nas Regras Gerais para a avaliação de projetos pelos Comités internos da ERA, Grupos de Trabalho da ERA, Bolsas de longa duração e Bolsas de curta duração regulamentos

    Os resultados desta avaliação serão então ratificados pelo SAB e aprovados pelo Conselho que atribui orçamentos específicos de acordo.

    A pedido do Conselho, o SAB pode assumir qualquer outro tipo de funções.

     

    IV. Funções e deveres específicos do Presidente e Vice-Presidente

    O Presidente e o Vice-Presidente do SAB também são responsáveis pelos relatórios de avaliação dos projetos em curso da ERA, seguindo os prazos e parâmetros descritos nas Regras Gerais para a Avaliação de Projetos pelos Comités internos da ERA, Grupos de Trabalho da ERA, Bolsas de longa duração e Bolsas de curta duração regulamentos.

    Em caso de empate numa votação, o Vice-Presidente do SAB tem voto de qualidade.

     

    V. Regras Gerais

    1. Divulgação de Interesse. Quando um membro do SAB está diretamente envolvido com qualquer assunto que o SAB deve julgar, ele/ela não pode participar na discussão/voto relacionado a esse assunto específico e deve deixar a reunião. Ele/ela pode, no entanto, regressar à reunião e participar na discussão/voto dos outros assuntos apresentados que, no entanto, não devem estar relacionados ao item discutido/votado no qual ele/ela estava diretamente envolvido.
    2. Para todas as questões que não são mencionadas neste documento (por exemplo, reuniões do Conselho, diplomas e publicações), consulte as seções relevantes das Regras Gerais para Comités da ERA.

     

    Última atualização: Janeiro 2024