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ERBP – European Renal Best Practice

Regulamentos

I. Funções do ERBP

     

  1. Disseminar, apoiar e estimular a implementação e tradução de orientações em nefrologia, através de publicações oficiais em Revistas ERA, na sequência da colaboração com entidades produtoras de orientações (i.e. KDIGO) e/ou outras Sociedades.
  2.  

  3. Produzir declarações (afirmativas de consenso ou controvérsias) relacionadas com as melhores práticas em colaboração com outros órgãos da ERA e/ou documentos de práticas clínicas na área da nefrologia.

 

II. Composição da equipa principal do ERBP

O ERBP será composto por uma equipa principal constituída pelos seguintes quatro membros: Presidente do ERBP, Presidente da Ciência Renal e os Editores-chefe das Revistas ERA.

O Presidente do ERBP deve ser membro do Conselho ERA no momento da sua eleição. O seu mandato é de 3 anos. Deve ser nomeado como Presidente eleito do ERBP um ano antes do final do mandato do atual Presidente. Trabalhará de perto em colaboração com o atual Presidente até que inicie oficialmente o seu mandato no ano seguinte. Durante este tempo, terá voz, mas não voto na equipa principal, e será considerado Presidente-eleito.

O período de mandato dos membros da equipa principal do ERBP seguirá o período que cada membro tem no seu cargo principal, exceto para o Presidente cujo período de mandato foi mencionado na cláusula anterior.

No final do mandato no ERBP, cada membro da equipa principal receberá um diploma, para mais informações deve-se consultar a secção apropriada nas “ Regras Gerais para os Comités da ERA”.

 

III. Reuniões da equipa principal do ERBP

     

  1. A equipa principal do ERBP deve reunir-se regularmente para prosseguir os seus objetivos, via teleconferência.
  2.  

  3. Uma vez por ano, o Presidente do conselho da equipa principal do ERBP deve apresentar um relatório anual sobre os projetos do ERBP do ano anterior e possíveis futuros projetos, normalmente no Conselho da Primavera em Fevereiro, se ele/ela for um membro atual do Conselho, se não, isso será feito durante uma reunião virtual do Conselho no mesmo período.

 

IV. Convocatória para Projetos ERBP

     

  1. Uma chamada de projetos estará disponível na página web da ERA (secção ERBP) para propostas submetidas por todos os Órgãos da ERA. Um modelo específico para este propósito estará disponível na referida página web.
  2.  

  3. A equipa principal do ERBP também pode abordar pro-ativamente os Órgãos ERA ou qualquer outra entidade pedindo um projeto sobre um tema específico.
  4.  

  5. Cada iniciativa deve cumprir com uma estrutura fixa que deve incluir o seguinte:
       

    • Descrição do projeto e objetivos/resultados
    •  

    • Estrutura da força de trabalho (participantes especialistas que produzirão o documento)
    •  

    • Se um metodologista for necessário, ele/ela pode ser nomeado ad hoc
    •  

    • Cronograma da iniciativa (início, desenvolvimento, fechamento)
    •  

    • Se for necessário um estatístico, a equipa principal e/ou a força de trabalho pode nomear/propor um que já esteja presente no Conselho Editorial da revista
    •  

    • Se a proposta incluir membros YNP, é altamente recomendado selecioná-los dos Fellows de Jornal ou dos membros YNP das Diretorias de Grupos de Trabalho
    •  

    • Normalmente não serão fornecidos fundos para estes projetos, mas se isso ocorrer, um orçamento detalhado e claro deve ser incluído na proposta do projeto também
  6.  

  7. Cada projeto deve ser avaliado pela equipa principal do ERBP antes de a iniciativa poder começar para a viabilidade/necessidade e eventual custo/eficácia. A proposta não requer avaliação adicional por qualquer outro órgão da ERA, pois será revisada por pares pela revista assim que o artigo de produção for submetido
  8.  

  9. O Presidente é responsável pela coordenação das várias forças de trabalho e atualização regular da equipa principal sobre as suas atividades e, quando apropriada, o Conselho.
  10.  

  11. ERBP também avaliará projetos que são submetidos por outras Sociedades.
  12.  

  13. Todos os projetos devem ser aprovados pelo Conselho antes que possam ser efetivos e, portanto, começar.

 

V. Resultado e visibilidade

Recomenda-se que o resultado do ERBP seja submetido para publicação nas revistas ERA, sujeito ao processo usual de revisão por pares e à decisão final do Editor. Para iniciativas feitas em colaboração com outras sociedades, são fortemente encorajadas publicações de encore.

A equipa principal do ERBP não pode automaticamente fazer parte dos autores.

Qualquer publicação ou relatório do ERBP deve mencionar claramente o fato que ERBP é um órgão da ERA. A frase aprovada pelo Conselho relacionada com esta matéria é: “Este artigo (a ser adaptado de acordo) foi escrito por (a ser adaptado de acordo) em nome do ERBP que é um órgão oficial da ERA (Associação Europeia de Renal).”

Formulário
Formulário de Candidatura a Projetos

 

Última atualização: Maio de 2024