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Sustainable Nephrology Task Force

Regulamentos

I. Objetivos

O principal objetivo da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável é criar consciência sobre o tema ambiente/mudanças climáticas e saúde/doença, especialmente a sustentabilidade ambiental relacionada às doenças renais.

A Força-Tarefa foi criada para um mandato de três anos para alcançar tarefas específicas. O Conselho irá analisar os feitos da Força-Tarefa regularmente, pelo menos uma vez por ano. Finalmente, o Conselho pode decidir estender a duração da Força-Tarefa se necessário, no entanto, se isto ocorrer, é aconselhável uma rotação dos membros da Força-Tarefa.

 

II. Tarefas

  1. A Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável deve produzir pelo menos um manuscrito por ano para ser publicado numa das revistas oficiais da ERA, abordando o impacto ambiental atual e futuro (horizonte de 20-50 anos) do cuidado com a doença renal avançada e a atualização anual. Uma lista de tópicos não exaustiva pode ser encontrada aqui:
    • a evolução do cuidado com a DRC versus a pegada de carbono e o uso de recursos naturais, como água e energia
    • o número de pacientes em TRR na Europa e as projeções futuras, bem como soluções inovadoras para alcançar a neutralidade de carbono para TRR na Europa na próxima década
    • o impacto ambiental de diversas fontes de energia, plásticos, meios de transporte, geração/tratamento de resíduos
    • propor ações específicas ou concretas para promover a sustentabilidade ambiental na área de nefrologia

Cada manuscrito deve ser acompanhado por uma infografia de uma página para ser usada na promoção da consciência entre os principais stakeholders europeus e a imprensa.

Além disso, a Força-Tarefa deve produzir declarações de consenso, fazer apresentações/relatórios científicos com o objetivo de promover a saúde sustentável e oferecer cuidados de saúde sustentáveis.

  1. Gerar uma plataforma dentro da ERA:
  • para iniciar um diálogo e promover a interação entre diferentes stakeholders relacionados ao tema de ambiente e saúde/doença (ou seja, indústria, decisores políticos, etc.)
  • para definir questões de pesquisa e ferramentas/programas educativos sobre os efeitos das mudanças climáticas no campo da nefrologia
  • para alcançar a neutralidade de carbono em todas as atividades da ERA, especialmente o congresso anual nos próximos 5 anos
  • Influenciar a política expandindo a advocacia da saúde renal para além do setor de saúde e ampliando o escopo ao avaliar também o impacto ambiental da terapia de substituição renal
  • Explorar a visão de que o financiamento/ investimento na saúde renal não irá apenas compensar as consequências de saúde da doença renal, mas também terá potencialmente um impacto benéfico no planeta
  • Avaliar a relação custo-efetividade das intervenções, calculando tanto os custos monetários de fornecer cuidados de saúde e melhorar a saúde, como os benefícios referentes aos custos ambientais da terapia de substituição renal
  • Revisar o programa de sustentabilidade das parcerias industriais da ERA
  • Colaborar com Sociedades Nacionais e Internacionais (EDTNA/ERCA, EFKP, etc.) para alcançar estes objetivos

 

III. Membros da Força-Tarefa, nomeações e mandatos

  1. A Força-Tarefa deve ter até 7 membros: um Presidente, um Membro Ex-Oficio e 5 Membros Ordinários do Conselho.
  2. O Membro Ex-Oficio deve ser um membro atual do Conselho que representará a Força-Tarefa dentro do Conselho durante os três anos de duração da Força-Tarefa.
  3. Todos os membros da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável, o Presidente e os Membros Ordinários, terão apenas um mandato de 3 anos.
  4. Todos os Membros do Conselho devem ser Membros Plenos da ERA.
  5. O Presidente e os Membros Ordinários do Conselho devem ser pessoas com interesse comprovado ou conhecimento no tópico, motivadas e dedicadas às questões ambientais, ou de outra forma úteis para a Força-Tarefa.
  6. Os candidatos elegíveis para o cargo de Presidente, bem como para o cargo de Membros Ordinários do Conselho, devem usar modelos específicos de aplicação para candidatura (Modelo de Candidatura para Presidente) e/ou Modelo de Candidatura para Membro Ordinário do Conselho).
  7. O Presidente será selecionado pelo Conselho entre os candidatos elegíveis.
  8. Os Membros Ordinários do Conselho são nomeados pelo Conselho e devem ser aprovados pelo Conselho antes que seu mandato possa começar.
  9. Qualquer membro pode terminar sua posição no Conselho por renúncia voluntária, por exclusão por razões sérias e fundamentadas, ou por não comparecer a duas reuniões do Conselho num ano sem uma razão válida.
  10. Todos os membros da Força-Tarefa devem apoiar ativamente os objetivos e, portanto, as tarefas. O Conselho estará apoiando e supervisionando o desenvolvimento dos resultados numa base anual. Se após um ano a Força-Tarefa não for capaz de cumprir as principais tarefas (publicar um manuscrito), o Conselho poderá substituir os membros da Força-Tarefa conforme necessário.
  11. Durante as eleições/votações realizadas dentro da Força-Tarefa, em caso de igualdade de votos, o Presidente tem o voto de desempate.
  12. Um diploma será dado a todos os Membros da Força-Tarefa que terminarem o seu mandato. Para mais informações, deve-se consultar a seção apropriada em “Regras Gerais para Comitês da ERA“.
  13. A Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável é apoiada em suas atividades pelo Secretariado da ERA.

IV. Reuniões do Conselho da Força-Tarefa

  1. Como mencionado acima, o Membro Ex-Oficio representará a Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável dentro do Conselho, no entanto, o Presidente do Conselho da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável pode ser convidado a participar das Reuniões do Conselho quando considerado necessário.
  2. Uma vez por ano, o Presidente da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável deve apresentar um relatório anual das atividades da Força-Tarefa do ano anterior e futuras propostas. Normalmente, isto será feito numa reunião virtual do Conselho em setembro ou outubro.
  3. Os Membros do Conselho da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável devem se reunir regularmente para realizar suas tarefas/objetivos, possivelmente via teleconferência, porém, e apenas se necessário, uma reunião presencial por ano é possível.
  4. Para as regras referentes à política de reembolso para os Membros do Conselho da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável que participam em reuniões presenciais, deve-se referir a “Regras Gerais para Comitês da ERA“.
  5. Todas as publicações e iniciativas da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável da ERA devem mencionar claramente o facto de que a Força-Tarefa é um órgão oficial da ERA e devem cumprir o que está escrito a este respeito em “Regras Gerais para Comitês da ERA“. A frase aprovada pelo Conselho relacionada a este assunto é: “Este artigo (a ser adaptado conforme necessário) foi escrito por (a ser adaptado conforme necessário) em nome da Força-Tarefa de Nefrologia Sustentável da ERA que é um órgão oficial da ERA (Associação Renal Europeia).

 

Última atualização: Julho 2024