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General rules for evaluation of projects by internal ERA Committees

Regulamentos

O SAB deve avaliar o projeto submetido, por meio de um formulário específico, pelos comités da ERA, levando em consideração os seguintes parâmetros:

  • Descrição do projeto e objetivos/resultados (o impacto na prática clínica também deve ser claramente delineado)
  • Viabilidade e especialização dos participantes/investigadores
  • Um cronograma claro (início, desenvolvimento, fim)
  • Custos (se aplicável) com previsão de orçamento detalhada
  • Se o projeto envolve parceiros/centros internacionais
  • Controle de qualidade (apenas para pesquisas médicas)
  • Se os principais resultados têm o potencial para melhorar a visibilidade do Corpo da ERA e da Associação.

 

1. O SAB é encarregado de verificar a viabilidade do próprio projeto. Para este fim, e quando necessário, o SAB deve receber todas as aprovações e documentação referentes à viabilidade do projeto, juntamente com a candidatura, incluindo as eventuais aprovações dos comités de ética apropriados, etc.

2. Cada projeto é avaliado com um formulário de avaliação apropriado [link] e pontuado de acordo com o seguinte: 1 sendo fraco – 5 sendo excelente.

Um limite para a aprovação de projetos/iniciativas foi definido como se segue:

Pontuação < 3: avaliação negativa do projeto (o SAB sugere a não aprovação)

Pontuação entre 3 e 4: discussão adicional/material adicional necessário (o candidato precisa enviar material/informação adicional solicitados ou responder aos comentários/perguntas feitas pelo SAB)

Pontuação >4: avaliação positiva do projeto (o SAB sugere aprovar).

3. Os candidatos podem enviar para a sede da ERA projetos/iniciativas para serem avaliados pelo SAB (submissão) do 1º ao 15º de cada mês. O SAB avalia projetos/iniciativas submetidos na primeira metade do mesmo mês (avaliação) do 16º ao fim de cada mês.

4. O Presidente e Vice-Presidente do SAB, em nome do SAB, também são responsáveis por avaliar os relatórios dos projetos de pesquisa da ERA em andamento que devem ser enviados a cada seis meses (relatórios semestrais) de um ponto de vista científico (a avaliação financeira será feita pela sede da ERA): as avaliações devem então ser submetidas ao Conselho para aprovação final.

5. Somente em caso de problemas, ou para novos projetos, por convite feito pelo Secretário-Tesoureiro da ERA em nome do Presidente da ERA e, portanto, do Conselho, o Investigador Principal destes projetos concedidos será convidado a participar de uma reunião do Conselho para fazer um relatório anual. Em geral, no entanto, será o Presidente e/ou Vice-Presidente do SAB que farão estas apresentações em nome do Investigador Principal de todos os projetos concedidos.

 

Última atualização: julho de 2022